Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concluiu o julgamento de uma representação apresentada pela CSF Serviços de Limpeza LTDA, que apontou ilegalidades no Pregão Eletrônico n. 019/2023 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdur), vinculado à Prefeitura de Porto Velho. As irregularidades ocorreram na gestão anterior.
A denúncia foi protocolada por Vinicius de Almeida Campos, sócio da CSF, e tratava do processo licitatório voltado à contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de apoio operacional. A análise do Tribunal indicou que a empresa Norte & Sul Serviços Terceirizados de Mão de Obra LTDA, vencedora da disputa, se beneficiou indevidamente do enquadramento como empresa de pequeno porte, apesar de não atender os critérios exigidos por lei.
Segundo o relatório, a Norte & Sul omitiu ser coligada à Construtubos Comércio de Artefatos de Concreto LTDA, com quem compartilha o mesmo proprietário. A soma do faturamento de ambas no ano-calendário de 2022 ultraou R$ 8 milhões, quase o dobro do teto permitido pela Lei Complementar n. 123/2006, que é de R$ 4,8 milhões para fins de benefícios fiscais e preferenciais em licitações.
O relator do processo, conselheiro-substituto Omar Pires Dias, apontou falhas cometidas por servidores nomeados pela gestão do PSDB. Gustavo Beltrame, então presidente da Emdur, ratificou a vitória da empresa sem questionar a validade da documentação apresentada. Já o pregoeiro Marcos Aurélio Furukawa teria deixado de realizar diligências obrigatórias na fase recursal, mesmo diante de indícios de irregularidade.
As penalidades determinadas incluíram multa de R$ 2.430 a Beltrame, R$ 4.050 a Furukawa e R$ 8.100 à empresa Norte & Sul, representada por Maicon Diego dos Santos. Os valores deverão ser quitados em até 30 dias após a publicação oficial.
Embora o certame tenha sido considerado ilegal, o Tribunal optou por não anulá-lo, com base no princípio da segurança jurídica. No entanto, a Corte determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público de Rondônia para apuração de possível prática de falsidade documental.
O atual presidente da Emdur, Bruno Oliveira de Holanda, foi formalmente alertado pelo TCE sobre a obrigatoriedade de cumprimento rigoroso da legislação em futuras contratações, com risco de sanções caso haja reincidência.
A sessão que julgou o caso ocorreu em 13 de maio de 2025, de forma telepresencial, com votos favoráveis do relator Omar Pires Dias e do presidente em exercício Francisco Júnior Ferreira da Silva. O conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello declarou-se suspeito. Os conselheiros Edilson de Sousa Silva e Valdivino Crispim de Souza estiveram ausentes com justificativa. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Adilson Moreira de Medeiros.